Capítulo VI:
Considerações Gerais
Artigo 32
Os membros e diretores não respondem solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Diretório Acadêmico da Faculdade de Ciência da Computação e Engenharia de Software.
Artigo 33
Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.