Capítulo VI:

Considerações Gerais

Artigo 32

Os membros e diretores não respondem solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Diretório Acadêmico da Faculdade de Ciência da Computação e Engenharia de Software.

Artigo 33

Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.