Capítulo II:

Dos Filiados

Artigo 3

São filiados ao DA todos os alunos de graduação regularmente matriculados nas Faculdades de CC e ES.

Artigo 4

São direitos dos filiados:

a) Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das Comissões, departamentos e instâncias deliberativas;

b) Votar e ser votado como delegado a Congressos Estudantis, membro da Diretoria ou outros níveis de representação, de acordo com o presente Estatuto;

c) Votar na Assembleia Geral;

d) Criar comissões de trabalho, estudo, pesquisa, etc, que não firam a hierarquia estabelecida por este Estatuto.

Artigo 5

São deveres dos filiados:

a) Respeitar e cumprir a disposições do presente Estatuto;

b) Acatar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes (Assembleia Geral, Diretoria Executiva DA);

c) Preservar o patrimônio da Universidade e das Entidades Estudantis.