Capítulo II:
Dos Filiados
Artigo 3
São filiados ao DA todos os alunos de graduação regularmente matriculados nas Faculdades de CC e ES.
Artigo 4
São direitos dos filiados:
a) Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das Comissões, departamentos e instâncias deliberativas;
b) Votar e ser votado como delegado a Congressos Estudantis, membro da Diretoria ou outros níveis de representação, de acordo com o presente Estatuto;
c) Votar na Assembleia Geral;
d) Criar comissões de trabalho, estudo, pesquisa, etc, que não firam a hierarquia estabelecida por este Estatuto.
Artigo 5
São deveres dos filiados:
a) Respeitar e cumprir a disposições do presente Estatuto;
b) Acatar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes (Assembleia Geral, Diretoria Executiva DA);
c) Preservar o patrimônio da Universidade e das Entidades Estudantis.