Capítulo III:

Da organização do DA

Artigo 6

São instâncias deliberativas do DA a Assembleia Geral dos Estudantes da Faculdade de Ciência da Computação e Engenharia de Software e Diretoria Executiva do DA e, consultiva, dos representantes das turmas dos cursos da Faculdade de Ciência da Computação e Engenharia de Software;

Artigo 7

A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do DA, sendo composta por todos os filiados desta entidade;

  1. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria executiva, ou por 2% (dois por cento) dos alunos da FD, em abaixo-assinado;

  2. A Assembleia Geral será convocada em editais afixados nas unidades de ensino da CC/ES, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quórum mínimo de 1% (um por cento) dos filiados do DA.

  3. Para modificações no estatuto, a Assembleia Geral será convocada em duas etapas específicas para este fim. A primeira para apresentar a modificação ou denúncia, e a segunda, com pelo menos noventa e seis horas de interregno da primeira, para deliberação sobre modificação estatutária, só podendo deliberar com a presença de um quórum mínimo de 2%, desde que com aprovação de 3/5 (três quintos) dos presentes.

Artigo 8

Compete à Assembleia Geral:

a) Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus filiados;

b) Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto;

c) Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;

d) Eleger diretoria provisória, na ausência desta, até convocação de novas eleições.

Artigo 9

As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus filiados presentes, verificando-se a presença por lista de assinaturas.

Artigo 10

O DA da CC/ES será administrado por uma Diretoria eleita direta e majoritariamente, em chapa, pelos estudantes, por sufrágio universal e secreto e será composta por no mínimo Cinco (e no máximo 8) membros efetivos com iguais direitos e funções definidas a saber:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretario(a) Geral e Tesoureiro(a);

d) Diretor(a) de Comunicação e Cultura;

e) Diretor(a) de Eventos e Esportes;

Fica a cargo da Diretoria Executiva eleita criar outras diretorias de acordo com a necessidade conjuntural;

Artigo 11

Compete à Diretoria Executiva:

a) Orientar e coordenar as atividades dos estudantes membros do DA, de acordo com este Estatuto, e com as resoluções da Assembleia Geral;

b) Deliberar em primeira instância acerca de teses, moções, propostas e recomendações;

c) Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do DA;

d) Fazer-se representar em conclaves estudantis estaduais, nacionais e internacionais;

e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu relatório e prestação de contas;

f) Representar o DA junto aos estudantes, autoridades, outras entidades e a população em geral.

Artigo 12

Compete a Presidência:

a) Coordenar as atividades gerais do DA;

b) Secretariar todas as atividades promovidas pelo DA;

c) Dirigir as Assembleias Gerais;

d) Representar o DA em todas as atividades em que este se fizer presente;

e) Representar a entidade perante a administração pública e em juízo, podendo, nesta última hipótese delegar poderes;

f) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Artigo 13

Compete a Vice-Presidência:

a) Coordenar as atividades gerais do DA;

b) Secretariar todas as atividades promovidas pelo DA;

c) Dirigir as Assembleias Gerais;

d) Representar o DA em todas as atividades em que este se fizer presente;

e) Representar a entidade perante a administração pública e em juízo, podendo, nesta última hipótese delegar poderes;

f) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Artigo 14

Compete a Secretaria(o) Geral:

a) Coordenar as atividades gerais do DA;

b) Dirigir as Assembleias Gerais;

c) Representar o DA em todas as atividades em que este se fizer presente;

d) Representar a entidade perante a administração pública e em juízo, podendo, nesta última hipótese delegar poderes;

e) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Artigo 15

Compete ao Tesoureiro:

a) Ter sob seu controle direto os bens materiais do DA;

b) Receber, em nome do DA, as verbas, doações, contribuições ou legados que porventura sejam destinados ao DA;

c) Conservar em depósito bancário os saldos de caixa do DA, que poderão ser movimentados com a sua assinatura somada a assinatura do presidente, na sua falta, do vice-presidente;

d) Ter em guarda direta os livros contábeis, apresentando mensalmente o balancete do movimento da tesouraria aprovado pela Diretoria Executiva;

e) Todo material contábil ficará à disposição, para consulta, de qualquer membro do DA.

Artigo 16

Compete ao Diretor(a) de Cultura:

a) Desenvolver e dar condições para a realização das mais variadas atividades culturais a serem realizadas na DA.

Artigo 17

Compete ao Diretor(a) de Comunicação:

a) Criar condições para publicação do jornal do DA, divulgação das demais atividades e publicações de interesse dos estudantes;

b) Manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma correspondência com ela;

c) Manter os estudantes informados de todas as atividades estudantis ou de interesses dos estudantes.

Artigo 18

Compete ao Diretor(a) de Esportes:

a) Desenvolver e fomentar a atividade esportiva entre os estudantes, visando uma maior integração entre eles;

b) Criar condições para que sejam realizadas atividades sócio-recreativas, respeitando o espírito de camaradagem e coleguismo entre os estudantes.

Artigo 19

Compete ao Diretor(a) de Eventos:

a) coordenar o conjunto das atividades e eventos;

b) coordenar os órgãos de divulgação e editar as publicações e o material de propaganda;

c) promover, organizar e coordenar eventos recreativos e de integração junto à categoria.

Artigo 20

A Diretoria se reunirá ordinariamente a cada mês, ou extraordinariamente sempre que convocada por um terço de seus membros;

a) O quórum das reuniões extraordinárias da diretoria é de quatro de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos votos dos presentes;

b) As reuniões ordinárias não necessitam de quórum.

Artigo 21

Compete ao Conselho de Representantes de Turma:

a) Encaminhar conjuntamente com a diretoria as deliberações da Diretoria Executiva do DA e da Assembleia Geral;

b) Deliberar acerca de teses, moções e propostas, desde que não conflitantes com as deliberações da Diretoria Executiva do DA e da Assembleia Geral.

Artigo 22

O Conselho de Representantes de Turma será formado por todos os estudantes da CC/ES que foram eleitos em suas turmas.

O Conselho de Representantes de Turma é uma instância consultiva do DA daCC/ES.

Artigo 23

O Conselho de Representantes de Turma se reunirá ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente sempre que convocada por um terço de seus membros;

a) O quórum das reuniões extraordinárias da diretoria é de seis de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos votos dos presentes;

b) As reuniões ordinárias não necessitam de quórum.