Capítulo IV:
Das Eleições
Artigo 24
As eleições da Diretoria obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Deverão ocorrer no primeiro semestre letivo cada ano, convocadas pela Diretoria do DCE através da Assembleia Geral;
b) A convocação das eleições será por publicação interna, de responsabilidade da comissão eleitoral que será indicada pelo DCE e Diretórios acadêmicos, devendo ter pelo menos um membro de cada curso, fixando o prazo 30 (trinta) dias para o registro prévio das chapas, locais de votação, dias e horários para a realização das eleições;
c) Realização de um a três dias, conforme o regimento eleitoral previamente estabelecido, dentro do recinto da Universidade, garantindo o sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas;
d) As chapas candidatas deverão registrar-se junto à Comissão Eleitoral até 15 dias úteis antes da eleição;
e) Apuração imediata após o término da votação;
f) A Comissão Eleitoral, fará a inscrição das chapas, o acompanhamento das eleições e analisará recursos que porventura forem impetrados;
g) Não havendo impugnação ou recurso, consideram-se imediatamente empossados os representantes eleitos;
h) Nenhum participante das chapas candidatas poderá participar de mais de uma chapa, sob pena de impugnação das chapas infratoras;
i) Só poderão participar da eleição chapas completas, sob pena de impugnação.
Artigo 25
As eleições serão anuladas quando:
a) O quórum de eleitores não atingir no mínimo 15% (quinze por cento) dos filiados do DA da CC/ES;
b) O número de votos brancos e nulos for superior a cinquenta por cento do total apurado;
Parágrafo único: Em qualquer dos casos acima mencionados a anulação das eleições será realizada por Assembleia Geral que igualmente se encarregará de convocar novas eleições.
Artigo 26
A Diretoria Executiva terá o mandato de 1 (um) ano.
- A Diretoria perderá seu mandato no caso de cinquenta por cento mais um ( 50 % + 1 ) dos membros se afastarem ou forem afastados;
- A perda, por qualquer motivo e em qualquer tempo da condição de membro do DA implicará na perda do mandato do membro da Diretoria Executiva;
- Só poderão se candidatar aos cargos filiados do DA da CC/ES;